O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) aprovou nesta terça-feira (8), por unanimidade, a cassação do mandato do vereador João Maria Alves da Silva, de Santa Izabel do Pará, por infidelidade partidária. Ele ainda pode recorrer da decisão no próprio TRE-PA.
O pedido de perda de mandato foi apresentado pelo Partido Social Liberal (PSL), pelo qual Silva foi eleito, pois ele teria se desfiliado sem justa causa. O vereador cassado disse que deixou o PSL e se filiou ao PSC no final de outubro de 2007.
O TSE define como justa causa para a desfiliação os casos em que houve incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Silva alegou que sua desfiliação ocorreu por perseguição política, discriminação pessoal e retaliações pessoais. No entanto as justificativas não foram aceitas pelos juízes do TRE-PA, que consideraram que ele trocou de partido por motivos de ordem pessoal.
Silva é o segundo político a ter o mandato cassado após a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define que o mandato pertence ao partido, e não ao político. Segundo o TSE, os parlamentares que trocaram de legenda após 27 de março de 2007 podem perder o mandato. O primeiro a ter o mandato cassado por infidelidade partidária também é da região Norte. Em dezembro, o vereador Lourival Pereira de Oliveira (PV), do município Buritis (RO), teve a cassação aprovada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
O TSE define como justa causa para a desfiliação os casos em que houve incorporação ou fusão de partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Silva alegou que sua desfiliação ocorreu por perseguição política, discriminação pessoal e retaliações pessoais. No entanto as justificativas não foram aceitas pelos juízes do TRE-PA, que consideraram que ele trocou de partido por motivos de ordem pessoal.
Silva é o segundo político a ter o mandato cassado após a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define que o mandato pertence ao partido, e não ao político. Segundo o TSE, os parlamentares que trocaram de legenda após 27 de março de 2007 podem perder o mandato. O primeiro a ter o mandato cassado por infidelidade partidária também é da região Norte. Em dezembro, o vereador Lourival Pereira de Oliveira (PV), do município Buritis (RO), teve a cassação aprovada por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Fonte: www.globo.com
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