segunda-feira, 11 de fevereiro de 2008

STJ DETERMINA NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS SEGUNDO TOTAL DE VAGAS




Correio Braziliense
Os candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas divulgadas no edital terão garantia de nomeação. Essa é a decisão da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada dia 08/02, que modifica o que se pensava sobre o tema. Por maioria, os ministros entenderam que o edital deixa um entendimento subjetivo da nomeação e da posse dos candidatos aprovados e classificados dentro do número determinado pelo documento.


A decisão foi motivada por um mandado de segurança do estado de São Paulo que chegou às mãos do STJ em novembro de 2005. Cinco meses depois foi incluso na pauta da Sexta Turma. Uma candidata aprovada ingressou com o mandado para garantir sua nomeação antes do fim do prazo de validade do concurso. Ela ficou classificada em 65º lugar para o cargo de oficial de justiça da 1ªCircunscrição Judiciária da Comarca de Santos (SP). No edital do processo seletivo previa 98 vagas.



Durante a tramitação do mandado, a validade do concurso terminou. O Tribunal de Justiça de São Paulo não atendeu ao pedido da candidata, argumentando que aprovação e classificação em seleções públicas geram expectativa de direito e o fim do prazo não daria a ela o direito à nomeação a ponto da Administração estender a validade do concurso. Todos os ministros pediram vistas do processo, o que provocou demora no julgamento, finalizado em dezembro passado.


O relator do processo, ministro Paulo Medina, votou a favor, argumentando que a alegação de falta de recursos financeiros para nomeação se relaciona com a questão de governabilidade, atribuindo à administração responsabilidade para com os atos e o respeito aos cidadãos.

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