sexta-feira, 21 de dezembro de 2007

MANUTENÇÃO DOS INFÉIS EM MANDATO É COMPLICADA.

Em entrevista ao programa Liberdade Sem Censura, o advogado especialista em legislação política, Dr. Clarkson, informou que as ações impetradas pelo procurador Eduardo Pelella, mostram a seriedade das ações da justiça.
O jurista disse que há muito tempo se estudava alguma forma de garantir a fidelidade partidária. Com a nova interpretação da lei eleitoral, um tumulto foi gerado no meio político, criando situações jurídicas inusitadas para parlamentares, o que demanda muitas dúvidas jurídicas.
Os processos contra os parlamentares infiéis durará apenas 60 dias, para que sejam definidas as posições da justiça contra ou a favor dos parlamentares. O que gera uma preocupação constante nos detentores de mandato que mudaram de partido.
Os Tribunais Regionais Eleitorais cuidarão dos processos contra políticos que mudaram de partido à nível estadual, enquanto o TSE se dedicará aos processos dos mandatários federais; em Sergipe há o exemplo do deputado Jackson Barreto. Segundo Clarkson, quem está demandando mais atenção para os processos são os suplentes de vereadores e deputados.
Cada caso é individual e poderá ter resultados surpreendentes, por ter uma grande quantidade de casos inusitados; tal qual o do deputado Jackson Barreto, que não tem suplente em seu partido. Sendo assim, o seu partido não está apto a assumir o mandato.
Em casos de fusão de partidos não haverá óbices, a depender da interpretação da lei. Para os parlamentares que saíram e voltaram para seu partido de origem, objetivando a manutenção do mandato, será também dificultosa a defesa. Pois há a caracterização de mudança de ideologia. A quebra da filosofia partidária, como a mudança entre partidos como PT e DEM, de filosofias diferentes, é passível de cassação.



Em Moita Bonita os vereadores que poderão perder o mandato são: Márcio de Lêda (PDT), Coquinha (PDT), João de Itabaiana (PDT), Rudival (PDT) e Nelson de Jóia (PDT).


Fonte: FH – programa liberdade sem censura

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