sexta-feira, 9 de maio de 2008

TSE CONCEDE LIMINAR A VEREADOR DE UMBAÚBA



O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar no mandado de segurança (MS 3759) para manter o vereador Robson Fortunato Silveira no cargo até que o Regional sergipano (TRE-SE) publique a decisão dos embargos declaratórios apresentados contra a decretação da perda de seu mandato por infidelidade partidária.


O TRE decretou a perda do mandato do vereador eleito no município de Umbaúba porque o parlamentar deixou o Prona, partido pelo qual fora eleito em 2004, em setembro de 2007, data posterior à fixada pela Resolução 22.610/07 do TSE como limite para troca de legenda sem a possível perda do mandato. Em sua defesa, o vereador alega que deixou o Prona devido à fusão da agremiação ao Partido Liberal, o que não configuraria a infidelidade.



A liminar confere efeito suspensivo à decisão do TRE-SE, o que mantém o vereador no cargo até a publicação do julgamento dos embargos declaratórios apresentados ao próprio Regional.

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