sábado, 24 de maio de 2008

TSE CONFIRMA CASSAÇÃO DE VEREADOR



O vereador sergipano, eleito em 2004, alega que deixou a legenda pela qual se elegeu - Partido dos Aposentados da Nação (PAN) – por justa causa: a incorporação do partido ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).


O relator da Ação Cautelar (AC 2380), ministro Ari Pargendler, destaca o entendimento do TRE-SE de que para ser “considerada causa justificadora do desligamento partidário e excludente da pena de perda do mandato eletivo, seria necessário que a troca partidária ocorresse de imediato, ou em intervalo de tempo razoável”.


A interpretação adotada pelo Tribunal “está afinada com os propósitos da Resolução 22.610, de 2007”, afirma o ministro-relator. Ele lembra que o vereador permaneceu, “a despeito da incorporação, por quase seis meses no partido que incorporou” e julga que por essa razão “já não pode, a esse título, se desfiliar alegando justa causa”.


O pedido de decretação de perda de cargo foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou o pedido procedente, cassando o titular do cargo e determinando a posse do suplente.


O integrante da Câmara Municipal de Riachuelo ingressou no PAN em 25 de setembro de 2003 e deixou o partido em 24 de setembro de 2007 para se filiar ao Partido Democrático Trabalhista (PDT). Na ação cautelar apresentada ao TSE, Aldomiro Freire de Lima alega inconstitucionalidade da Resolução 22.610/07 do TSE.


O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Relator o Juiz José dos Anjos, rejeitou a preliminar de inconstitucionalidade da Resolução TSE nº 22.610/2007 e, por maioria, julgou procedente o pedido para "decretar a perda do cargo de vereador exercido pelo requerido Aldomiro Freire de Lima, devendo esta decisão ser comunicada ao Presidente da Câmara Municipal de Riachuelo/SE para que cumpra e emposse o suplente que esteja na primeira posição na ordem de suplência do PTB, no prazo de 10 dias".

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