quinta-feira, 25 de outubro de 2007

Marcos Costa é condenado

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Moita Bonita, Marcos Antônio Costa(Tio de Graziele Costa), e a empresa Engeb Botelho Engenharia Ltda. solidariamente ao pagamento de R$ 29.017,30, valor atualizado, por irregularidades na execução do contrato de repasse firmado entre a Caixa Econômica Federal e o município para o desenvolvimento de ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
Marcos Costa, que governou a cidade de 2000 a 2004, também deverá pagar R$ 132.690,98, valor atualizado, por falta de planejamento e ato antieconômico na construção de olaria no Povoado Lagoa Seca que não pode ser utilizada por falta de matéria-prima no local. Além disso ele e a empresa Engeb foram multados individualmente em R$ 10 mil e em R$ 2,5 mil, respectivamente.
Os responsáveis têm o prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O TCU encaminhou cópia da documentação à Procuradoria da República no Estado de Sergipe para as providências que entender cabíveis.
A representação foi originada de documentos encaminhados ao TCU pela Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI), contendo o Relatório de Fiscalização concluído pela Controladoria-Geral da União em Sergipe no dia 1º de outubro de 2002. No trabalho foram apontadas irregularidades na execução do contrato de Repasse nº 102.949-09, celebrado entre a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o município de Moita Bonita.
Os recursos destinavam-se à perfuração e instalação de três poços artesianos, recuperação de 1,5km de estradas vicinais, recuperação de instalações hidrossanitárias no povoado Alto Coqueiro e construção de uma olaria no povoado Lagoa Seca, ações inseridas no escopo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A equipe de fiscalização da SFCI apontou como irregularidades o estado de abandono e depredação em que se encontrava a olaria, sem qualquer perspectiva de utilização para a finalidade para a qual foi construída, e o pagamento por serviços contratados pela Prefeitura e não executados.

fonte: http://www.infonet.com.br/

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