sexta-feira, 4 de abril de 2008

ATENÇÃO PARA A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO


Vereador: prazo para desincompatibilização até amanhã, 5 de Abril.


Os ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de vereador em outubro deste ano devem sair de suas funções até o próximo dia 5, ou seja, seis meses anteriores à eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar 64/90.

Prefeito: prazo desincompatibilização é 5 de Junho.


Em 5 de junho deste ano, quatro meses antes da eleição, devem sair de seus postos aqueles que almejam uma vaga de prefeito e são ministros de Estado; membros do Ministério Público; defensores públicos; magistrados; os militares em geral; os secretários estaduais e municipais; os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública; os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais; entre outros.

Em 5 de Julho é a vez dos servidores públicos.


A três meses do pleito municipal, ou seja, em 5 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.


Com respaldo na Lei das Inelegibilidades e em sua jurisprudência (decisões anteriores), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agrupou vários prazos para desincompatibilização aos quais os candidatos devem obedecer para não se tornarem inelegíveis. Há ocupantes de cargos públicos que não precisaram interromper seus ofícios, mas os prazos para desincompatibilização variam, em regra, de seis a três meses antes do pleito.

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