quarta-feira, 23 de abril de 2008

DE OLHO NAS CONTAS


A Justiça Eleitoral e a Receita Federal editaram Instrução Normativa conjunta fixando normas a serem seguidas pelos partidos e candidatos para inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Com a nova regra, os comitês e candidatos terão que se inscrever no cadastro para que possam abrir contas bancárias destinadas à arrecadação e movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral. De acordo com a Instrução, o Tribunal Superior Eleitoral deverá encaminhar à Receita Federal a relação dos candidatos e comitês financeiros

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