quarta-feira, 2 de abril de 2008

INFIDELIDADE PARTIDÁRIA



O julgamento do Processo 575 – Classe 18, envolvendo a perda do cargo da vereadora URANIA SILVEIRA SOBRAL LEITE, foi novamente suspenso, desta vez por um pedido de vista do Juiz Edmilson da Silva Pimenta formulado logo após o Juiz José dos Anjos ter proferido seu voto.



No julgamento anterior, no dia 25 de março, houve o pedido de vista do Juiz José dos Anjos, após o voto da relatora, Juíza Iolanda Santos Guimarães, que se manifestou pela improcedência do pretensão autoral e pela inaplicabilidade da Resolução TSE nº 22.610.



Urânia Silveira Sobral Leite foi eleita vereadora do Município de Itaporanga D’Ajuda nas eleições 2004 pelo Partido Progressista (PP), tendo se desfiliado desta agremiação em 28/09/2007, e nos dias 01 e 02/10/2007, respectivamente, apresentou pedido de desconsideração da desfiliação ao presidente municipal do partido e comunicação ao Juízo da 31ª Zona Eleitoral sobre seu retorno.
Entendeu a Juíza Relatora que na hipótese não restou caracterizada a infidelidade partidária por parte da vereadora demandada.





Ao apresentar seu voto de vista nesta terça-feira (1/4/2008), o Juiz José dos Anjos decidiu julgar procedente o pedido para decretar a perda do cargo da vereadora demandada por infidelidade partidária, sustentando que não é a re-filiação partidária hipótese verificadora de justa causa, nos moldes das situações listadas no § 1° do artigo 1° da Resolução 22.6102007.


nenoticias

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