sexta-feira, 25 de abril de 2008

PROCESSO DE INFIDELIDADE DO VEREADOR JOÃO CANDIDO É RETIRADO DE PAUTA

A Representação de nº 673 com pedido de decretação de perda de cargo eletivo do Vereador do Município de Itabaiana/SE, João Cândido Sobrinho, por suposta desfiliação partidária sem justa causa, nos termos da Resolução TSE 22.610/2007, entrou na pauta de julgamento do TRE-SE no dia de ontem.

Em conversa com o Vereador, ele nos confirmou que o processo foi retirado da pauta pelo relator JUIZ JOSÉ DOS ANJOS, em virtude de que seu Advogada Márcio Conrado, fez o seguinte questionamento: E se o partido (PL), não tiver ninguém filiado que foi candidato à época das eleições municipais de 2004? Em virtude desse questionamento, o embate foi aberto e por segurança o processo foi retirado de votação, devendo entrar em pauta nos próximos 60 dias.
Por : Aninha Mendonça

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